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O TETO DE JUROS SOBRE CHEQUE ESPECIAL E ROTATIVO

João Catapan e Luan Yoshizawa

O Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) apresentou o Projeto de Lei n°1166, em março de 2020 (PL 1.166/2020), onde: ‘‘Estabelece um teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021.’’

Agora sob a relatoria do Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), o Projeto de Lei foi apresentado com mudanças, após incorporar emendas e dispositivos de outros PLs, onde o teto de juros estabelecido seria de 30% ao ano. Uma das emendas aprovadas é do senador Rogério Carvalho (PT/SE), que diz que após o estado de calamidade pública, os limites de juros para o crédito rotativo dos cartões de crédito serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo Alvaro Dias, autor da PL 1.166, a população que perdeu renda durante a atual crise recorrerá ao cheque especial ou ao cartão de crédito para o pagamento de gastos essenciais. De uma forma onde o cidadão será incapaz de quitar suas dívidas, sendo obrigado a se submeter aos juros superiores à 300% ao ano. “Esse endividamento no cartão de crédito e cheque especial vai criar um passivo enorme, drenar os minguados recursos das famílias brasileiras e dificultar ainda mais a retomada da atividade econômica. Os juros altos induzem a inadimplência, que por sua vez, elevam o risco e o custo da operação. Tal situação configura círculo vicioso de difícil resolução natural”, completa Alvaro.

Um dos senadores que votaram contra o projeto de lei foi o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), segundo ele, a proposta pode gerar efeitos inesperados, como uma elevação de juros de outros produtos financeiros. ‘‘Ao estabelecer um limite para as taxas de juros livres, a instituição financeira não poderá precificar corretamente o risco do crédito. Ela tenderá a não conceder crédito a tomadores com elevado risco. Eu quero lembrar que os cartões de crédito hoje são importantíssimos para o comércio varejista. Tenho absoluta certeza de que essa decisão de hoje, se ela vier a ser efetivada, vai representar uma restrição à recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro, que foi tão fortemente afetado pela crise do coronavírus.’’ acrescentou ele.

O novo Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado e segue para votação na Câmara dos Deputados, podendo haver modificações e depois ser sancionada pelo Presidente da República. Só então a lei será aplicada propriamente. Mas o que é o crédito rotativo dos cartões de crédito e o cheque especial citados na PL 1.166/2020?

O crédito rotativo é um tipo de crédito oferecido ao consumidor quando ele não faz o pagamento total da fatura do cartão de crédito até o vencimento. Caso o valor da fatura não seja pago integralmente, o restante do valor é cobrado no mês seguinte, com o acréscimo de juros do crédito rotativo, que é altíssimo.

O cheque especial também é um tipo de crédito que o banco oferece. Funciona como se fosse um empréstimo pré-aprovado que o banco deixa disponível na sua conta corrente para ser usado quando não há saldo suficiente. Quando entra saldo na conta corrente, o valor do cheque especial acrescido de juros é descontado. Pela praticidade, muita gente entra no cheque especial. Seus juros são altíssimos pois o banco concede esse crédito sem pedir nenhuma garantia. Fontes: Agência Senado, Infomoney e Serasa


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